Lei Ordinária nº 2.008, de 04 de julho de 2024
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 853, de 27 de junho de 2012
Acresce o(a)
Lei Ordinária nº 853, de 27 de junho de 2012
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.234, de 22 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica criada, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Diretoria-Geral Adjunta, a Assessoria de Relações Institucionais, a Diretoria de Compras e Licitações, a Divisão de Elaboração de Editais, Publicações e Apoio Operacional, Gestão de Publicações de Licitações, órgãos de assessoramento direto à Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º.
Fica extinto do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Roraima o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - DPE/DCA2.
Art. 3º.
Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 22 da Lei nº 853, de 27 de junho de 2012.
Art. 4º.
O § 3º do art. 22 da Lei nº 853, de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII:
V
–
(Revogado)
XXI
–
Diretor-Geral Adjunto;
XXII
–
Diretor de Compras e Licitações;
XXIII
–
Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;
XXIV
–
Agente de Contratação;
XXV
–
Membro da Equipe de Apoio;
XXVI
–
Chefe da Divisão de Elaboração de Editais, Publicações e Apoio Operacional;
XXVII
–
Chefe da Seção de Gestão de Publicações de Licitações. (AC)"
Parágrafo único
As atribuições, requisitos, lotação e vinculação dos cargos criados na forma deste artigo são aquelas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º.
O Anexo X da Lei nº 853, de 2012, fica acrescido de:
I –
1 (um) cargo de Diretor-Geral Adjunto, código DPE/DCA-2;
II –
1 (um) cargo de Diretor de Compras e Licitações, código DPE/DCA-2;
III –
1 (um) cargo de Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, código DPE/DCA-3;
IV –
3 (três) cargos de Agente de Contratação, código DPE/DCA-4;
V –
1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Elaboração de Editais, Publicações e Apoio Operacional, código DPE/DCA-5;
VI –
1 (um) cargo de Chefe da Seção de Gestão de Publicações de Licitações, código DPE/DCA-6;
VII –
3 (três) cargos de Membro da Equipe de Apoio, código DPE/DCA-9.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei são os constantes do Anexo V da Lei nº 853, de 2012, de acordo com o respectivo código, consideradas as atualizações e revisões posteriores.
Art. 6º.
Ficam suprimidas dos Anexos V e X da Lei nº 853, de 2012 as disposições referentes ao cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 7º.
Ficam revogados o art. 14 da Lei nº 853, de 2012, e o art. 8º da Lei nº 1.234, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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