Lei Ordinária nº 1.873, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1873

2023

3 de Outubro de 2023

Altera a Lei n. 1.514, de 6 de outubro de 2021, que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua confiança durante a realização de exames ginecológicos e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.514, de 6 de outubro de 2021, que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua confiança durante a realização de exames ginecológicos e dá outras providências.

    Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 1.514, de 6 de outubro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica assegurado às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado de Roraima. (NR)
        Parágrafo único   O acompanhamento de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos em que for necessária a sedação. (NR)
        Art. 2º. 
        A Lei nº 1.514, de 6 de outubro de 2021, passa a viger acrescida do art. 2º-A:
          Art. 2º-A.   Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado do Roraima, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere esta Lei. (AC)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Antônio Augusto Martins, 03 de outubro de 2023.

             

            Deputado Estadual
            SOLDADO SAMPAIO

            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
             


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