Lei Ordinária nº 1.811, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1811

2023

11 de Abril de 2023

Altera a Lei n° 1.612, de 06 de janeiro de 2022, que regulamenta o art. 37, XI, da Constituição da República e o art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima no tocante aos subsídios dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

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Altera a Lei nº 1.612, de 06 de janeiro de 2022, que regulamenta o art. 37, XI, da Constituição da República e o art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima no tocante aos subsídios dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O §1º, do art. 1º, da Lei nº 1.612, de 06 de Janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os subsídios dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no Anexo único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado Anexo.
        Art. 2º. 
        As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.

               

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2023.

               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima


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