Lei Ordinária nº 1.811, de 11 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.203, de 07 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.612, de 06 de janeiro de 2022
Art. 1º.
O §1º, do art. 1º, da Lei nº 1.612, de 06 de Janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os subsídios dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no Anexo único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado Anexo.
Art. 2º.
As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
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