Lei Ordinária nº 2.203, de 07 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.811, de 11 de abril de 2023
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; no art. 20-C da Constituição Estadual; art. 82, § 2° da Lei n° 911/2023 e art. 43, § 2° da Lei n° 1.912/2023; e art. 47, § 2° da Lei Complementar n° 351/2025, fica concedida a revisão geral anual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2024.
Art. 2º.
Os anexos VII e VIII da Lei 1.911, de 28 de dezembro de 2023 e suas alterações; e o anexo I da Lei 1.912, de 28 de dezembro de 2023, considerando suas alterações; e o anexo único da Lei n° 1.811 , de 11 de abril de 2023, passam a vigorar com os quantitativos e valores dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão â conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, fixados anualmente conforme legislação pertinente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2025.
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