Lei Ordinária nº 1.738, de 24 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1738

2022

24 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os fins que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias. no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os fins que especifica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA: 
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n. 1.625, de 14 de janeiro de 2022), em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme detalhamento constante do anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        A presente abertura de Crédito Especial tem por finalidade atender ao disposto na Lei n. 1.641, de 25 de janeiro de 2022, alterada pelo Art. 9º da Lei n. 1.663, de 1º de abril de 2022.
          Art. 3º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias, dentro da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, no valor global R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), constantes do anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR. 24 de novembro de 2022.

                 

                ANTONIO DENARIUM 
                Governador do Estado de Roraima

                   

                  Clique aqui Lei Ordinária 1738/2022  para visualizar os ANEXOS.


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