Lei Ordinária nº 1.738, de 24 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.625, de 14 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.641, de 25 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.663, de 01 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n. 1.625, de 14 de janeiro de 2022), em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme detalhamento constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
A presente abertura de Crédito Especial tem por finalidade atender ao disposto na Lei n. 1.641, de 25 de janeiro de 2022, alterada pelo Art. 9º da Lei n. 1.663, de 1º de abril de 2022.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias, dentro da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, no valor global R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), constantes do anexo II desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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