Lei Complementar nº 303, de 28 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 311, de 14 de março de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 293, de 17 de agosto de 2020
Vigência a partir de 14 de Março de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 311, de 14 de março de 2022
Dada por Lei Complementar nº 311, de 14 de março de 2022
Dispõe sobre critérios de distribuição do produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, pertencente aos Municípios, revoga a
Lei Complementar nº 293, de 17 de agosto de 2020, e dá
outras providências.
Art. 1º.
A parcela da receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pertencentes aos Municípios, a que se refere o art. 158, parágrafo único, inciso li, da Constituição Federal, será creditada e distribuída aos Municípios na seguinte forma:
I –
1 % (um por cento) do total de forma equitativa para Munícipios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior ao IDHM do Estado de Roraima, de acordo com dados mais atuais fornecidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
II –
99% (noventa e nove por cento) do total de forma equitativa para
Municípios com IDHM inferior ou igual ao IDHM do Estado de Roraima, de acordo com dados mais atuais fornecidos pelo PNUD.
Parágrafo único
A comparação entre o valor aferido do IDHM dos
Municípios e o do Estado se dará em períodos idênticos.
Art. 2º.
O Poder Executivo editará os atos que se fizerem necessários à
aplicação desta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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