Lei Complementar nº 111, de 11 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2006

26 de Julho de 2006

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 091, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e dá outras providências.

a A
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 091, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e dá outras providências.''
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    FaçosaberqueaAssembléiaLegislativaaprovoueeusancionoaseguinteLei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 091, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima - UERR", passa a vigorar com nova redação no seu art. 12, acrescido dos seguintes dispositivos:
        Art. 12.   A Academia de Polícia Integrada de Roraima (API/RR) tem como missão promover a formação, o aperfeiçoamento e a especialização dos integrantes das instituições e órgãos que compõem o sistema de segurança pública e defesa social do Estado de Roraima, de outros estados federados ou de países amigos.
        Art. 12-A.   A Academia de Policia Integrada de Roraima (API/RR) será incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como, todos os bens provenientes de convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a estrutura física, instalações, móveis e equipamentos que, presentemente, utiliza o Instituto Superior de Segurança e Cidadania de Roraima (ISSeC/RR).
        Art. 12-B.   Os cargos e funções previstos para o Instituto Superior de Segurança e Cidadania de Roraima (ISSeC/RR) passam para a Academia de Polícia Integrada de Roraima (API/RR), devendo a dotação orçamentária e os recursos para isso destinados serem remanejados da Fundação de Educação Superior de Roraima (FESUR) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
        Parágrafo único   Ato do Chefe do Poder Executivo estadual promoverá a adequação dos cargos e funções da Academia de Polícia Integrada de Roraima (API/RR) para a nomenclatura dos cargos comissionados da Administração Direta.
        Art. 12-C.   O funcionamento da Academia de Polícia Integrada de Roraima (API/RR) e as normas disciplinares relativas ao corpo docente e discente serão definidos no Regimento Interno e no Regulamento Disciplinar Acadêmico, a serem aprovados por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR,
            11de setembro de 2006.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br