Lei Ordinária nº 719, de 06 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

719

2009

6 de Julho de 2009

Altera os valores dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços, Agente Operacional de Serviços, Técnico Administrativo, Técnico Ambiental, Analista em Ciência e Tecnologia Analista Administrativo e Pesquisador integrantes do Plano de Carreira regido pela Lei n° 537, de 24 de março de 2006, bem como, e Anexo I da mesma Lei, e dá outras providências.

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"Altera os valores dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços, Agente Operacional de Serviços, Técnico Administrativo, Técnico Ambiental, Analista em Ciência e Tecnologia, Analista Administrativo e Pesquisador integrantes do Plano de Carreira regido pela Lei n° 537, de 24 de março de 2006, bem como, o Anexo I da mesma Lei, e dá outras providências"

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O valor do padrão I, da classe A do Grupo Ocupacional I, II e III - Nível Operacional, Médio e Superior, constante do Anexo I da Lei n° 537, de 24 de março de 2006, que instituiu o Plano de Carreira dos Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços, Agente Operacional de Serviços, Técnico Administrativo, Técnico Ambiental, Analista em Ciência e Tecnologia, Analista Administrativo e Pesquisador, de que trata o art. 1° desta Lei, terão seus vencimentos equiparados a partir de 1° junho de 2009, mantidas as atuais situações funcionais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2009.
                 

                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima
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