Lei Ordinária nº 713, de 05 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 567, de 01 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Os arts. 1°, parágrafo único; 3°; 7° e 10 da Lei n° 567, de 1° de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação que segue:
§1°
A RADIORAIMA terá sede foro na cidade de Boa Vista - Roraima e atuará sobre todo o Estado de Roraima, com prazo indeterminado de duração. (NR)
§ 1º
O Conselho de Administração da RADIORAIMA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação dos atos constitutivos da empresa no Diário Oficial do Estado de Roraima, aprovará seu Plano de Cargos, Carreira e Salários, e autorizará a
realização do 1° Concurso Público para provimento de cargos. (NR)
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da RADIORAIMA, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a custear as despesas com serviços, instalações e equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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