Lei Ordinária nº 858, de 18 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

858

2012

18 de Julho de 2012

Altera dispositivo da Lei n° 809, de 4 de julho de 2011, e dá outras providências."

a A
Altera dispositivo da Lei nº 809, de 4 de julho de 2011, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 809, de 4 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 1º.   Os quantitativos de vagas para cargos de Médico, fixado no Anexo I, Tabela I, da Lei nº 598, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, tabela I, desta Lei, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados no último concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, obedecida a ordem da lista de classificação, porém, remanescendo vagas, estas poderão ser preenchidas, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, por aqueles aprovados em processo seletivo, período em que o Poder Executivo é obrigado a realizar novo concurso público, com a mesma finalidade. (NR)
        Art. 2º.   Os quantitativos de vagas para os cargos de Assistente Social, Biólogo, Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Químico, fixados no Anexo 1, Tabela!, da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar de acordo com o Anexo !, Tabela li, desta Lei, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados no último concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, obedecida a ordem da lista de classificação, porém, remanescendo vagas, estas poderão ser preenchidas, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, por aqueles aprovados em processo seletivo, período em que o Poder Executivo é obrigado a realizar concurso público com a mesma finalidade. (NR)
        Art. 3º.   Os quantitativos de vagas para os cargos de Técnico de Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia, fixados no Anexo l, Tabela ll, da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar de acordo com o Anexo l Tabela III, desta Lei, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados no último concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, obedecida a ordem da lista de classificação, porém, remanescendo vagas, estas poderão ser preenchidas, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, por aqueles aprovados em processo seletivo, período em que o Poder Executivo é obrigado a realizar concurso público com a mesma finalidade ". (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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