Lei Ordinária nº 756, de 08 de janeiro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 778, de 17 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 633, de 07 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Os Anexos I, II e III da Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, passam avigorar com as seguintes alterações.
I –
Ficam excluídas as ações constantes do Anexo I desta Lei;
II –
Ficam incluídas as ações constantes do Anexo II desta Lei;
III –
Ficam alterados os atributos dos programas constantes do Anexo III desta Lei;
IV –
Ficam alteradas as metas físicas e os dados financeiros dos programas constantes do
Anexo IV desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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