Lei Ordinária nº 778, de 17 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

778

2010

17 de Junho de 2010

''Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA 2008-2011"

a A
''Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA 2008-2011".
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no PPA 2008 - 2011, a ação "Habilitação e Capacitação de Profissionais da UNIVIRR", no Programa n° 29, Qualificação de Profissionais para a Educação e as ações "Atividades de Pesquisa e Produção Científica", "Atividades de Extensão e Pós-graduação" e "Ampliação de Centros Multimídia - CM" no programa n° 67, Desenvolvimento da Educação Superior, tendo como unidade executora a Universidade Virtual do Estado de Roraima- UNIVIRR, conforme Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os atributos da ação "Manutenção e Fortalecimento da Educação à Distância", que passa a ser vinculada ao Programa n° 67 - Desenvolvimento da Educação Superior, conforme Anexo II, desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica incluído no PPA 2008 - 2011, o Programa de Apoio Administrativo, tendo como unidade executora a Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR, conforme Anexo III, desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica excluído no PPA 2008 - 2011, as Ações "Pré-Vestibular Solidário" e "Implantação e Implementação do Programa de Informatização das Unidades Escolares do Sistema Estadual de Ensino", no Programa n° 80, Desenvolvimento da Educação Básica, que tem como unidade executora a Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR.
              Art. 5º. 
              Os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual 2008-2011, aprovados pela Lei n° 633, de 7 de janeiro de 2008 e revisados pela Lei n° 756, de 8 de janeiro de 2010, passam a incorporar a alteração contida nesta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 17 de junho de 2010.


                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
                  Governador do Estado de Roraima  
                     
                       
                         
                           

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