Lei Ordinária nº 778, de 17 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 633, de 07 de janeiro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 756, de 08 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica incluída no PPA 2008 - 2011, a ação "Habilitação e Capacitação de Profissionais
da UNIVIRR", no Programa n° 29, Qualificação de Profissionais para a Educação e as ações "Atividades
de Pesquisa e Produção Científica", "Atividades de Extensão e Pós-graduação" e "Ampliação de Centros
Multimídia - CM" no programa n° 67, Desenvolvimento da Educação Superior, tendo como unidade
executora a Universidade Virtual do Estado de Roraima- UNIVIRR, conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Ficam alterados os atributos da ação "Manutenção e Fortalecimento da Educação à
Distância", que passa a ser vinculada ao Programa n° 67 - Desenvolvimento da Educação Superior,
conforme Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Fica incluído no PPA 2008 - 2011, o Programa de Apoio Administrativo, tendo como
unidade executora a Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR, conforme Anexo III, desta
Lei.
Art. 4º.
Fica excluído no PPA 2008 - 2011, as Ações "Pré-Vestibular Solidário" e
"Implantação e Implementação do Programa de Informatização das Unidades Escolares do Sistema
Estadual de Ensino", no Programa n° 80, Desenvolvimento da Educação Básica, que tem como unidade
executora a Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR.
Art. 5º.
Os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual 2008-2011, aprovados pela
Lei n° 633, de 7 de janeiro de 2008 e revisados pela Lei n° 756, de 8 de janeiro de 2010, passam a
incorporar a alteração contida nesta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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