CDDFMCAAS - Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social

Dados Básicos

Nome

Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social

Sigla

CDDFMCAAS

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente

Data de Criação

01/01/2019

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

Lucas Pinheiro de Mesquita

E-mail

 

Finalidade

a) ações voltadas à proteção da mulher, em especial no que se refere ao combate de todas as formas de violência sobre sua pessoa; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

b) proteção à família, à criança e ao adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

c) assistência oficial à família, à mulher, à criança e ao adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

d) temas voltados à família e ao menor; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

e) assuntos inerentes à família e à mulher, insculpidos no bojo da Constituição Federal, especialmente nos incisos XIX e XXV do art. 7º, III do art. 201, I do art. 202 e I do art. 203 da Constituição Federal; e (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

f) ações voltadas à proteção da integridade física, psíquica e social da mulher, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

g) fiscalização dos programas sociais do Governo do Estado; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

h) ações voltadas à aplicação da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

i) ações voltadas ao atendimento da mulher vítima de violência doméstica, em parceria com outros órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

j) ações junto aos Legislativos Municipais, objetivando a criação de Comissões de Defesa da Mulher em cada Município; e (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

k) instalação e coordenação do Centro Humanizado de Apoio à Mulher – CHAME. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término