CDDFMCAAS - Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social
Sigla
CDDFMCAAS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Lucas Pinheiro de Mesquita
Finalidade
a) ações voltadas à proteção da mulher, em especial no que se refere ao combate de todas as formas de violência sobre sua pessoa; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
b) proteção à família, à criança e ao adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
c) assistência oficial à família, à mulher, à criança e ao adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
d) temas voltados à família e ao menor; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
e) assuntos inerentes à família e à mulher, insculpidos no bojo da Constituição Federal, especialmente nos incisos XIX e XXV do art. 7º, III do art. 201, I do art. 202 e I do art. 203 da Constituição Federal; e (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
f) ações voltadas à proteção da integridade física, psíquica e social da mulher, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
g) fiscalização dos programas sociais do Governo do Estado; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
h) ações voltadas à aplicação da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
i) ações voltadas ao atendimento da mulher vítima de violência doméstica, em parceria com outros órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
j) ações junto aos Legislativos Municipais, objetivando a criação de Comissões de Defesa da Mulher em cada Município; e (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
k) instalação e coordenação do Centro Humanizado de Apoio à Mulher – CHAME. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
b) proteção à família, à criança e ao adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
c) assistência oficial à família, à mulher, à criança e ao adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
d) temas voltados à família e ao menor; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
e) assuntos inerentes à família e à mulher, insculpidos no bojo da Constituição Federal, especialmente nos incisos XIX e XXV do art. 7º, III do art. 201, I do art. 202 e I do art. 203 da Constituição Federal; e (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
f) ações voltadas à proteção da integridade física, psíquica e social da mulher, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
g) fiscalização dos programas sociais do Governo do Estado; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
h) ações voltadas à aplicação da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
i) ações voltadas ao atendimento da mulher vítima de violência doméstica, em parceria com outros órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
j) ações junto aos Legislativos Municipais, objetivando a criação de Comissões de Defesa da Mulher em cada Município; e (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
k) instalação e coordenação do Centro Humanizado de Apoio à Mulher – CHAME. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017);
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término