Lei Ordinária nº 854, de 18 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

854

2012

18 de Julho de 2012

Altera dispositivos da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual, e dá outras providências".

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Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;
        d)   a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;
        c)   a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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