Lei Ordinária nº 398, de 02 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

398

2003

2 de Outubro de 2003

Institui a desconcentração do departamento de tecnologia da informação, que se denominará coordenadoria de tecnologia da informação, e dá outras providências.

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Institui a desconcentração do Departamento de Tecnologia da Informação, que se denominará Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, como unidade desconcentrada sob regime especial, de autonomia relativa, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, para execução das atividades da área de Informática, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exigem tratamento diverso do aplicável aos demais Departamentos.
        § 1º 
        A autonomia relativa compreenderá a faculdade de poder celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes; praticar atos administrativos compreendidos na área de atuação programática; elaborar sua previsão orçamentária, com base em dotações específicas; efetuar a discriminação analítica das dotações orçamentárias, dos critérios adicionais e de outras receitas, que lhe forem destinadas, visando às suas aplicações especificas.
          § 2º 
          A Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica subordinada ao titular da pasta, com supervisão administrativa do Secretário Adjunto.
            Art. 2º. 
            À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades na área de informática.
              Art. 3º. 
              A estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica assim constituída:
                I – 
                Divisão de Desenvolvimento;
                  II – 
                  Divisão de Serviço de Rede;
                    III – 
                    Divisão de Suporte e Manutenção
                      Art. 4º. 
                      Fica criado um Cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, códigoCNES-I, para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
                        Art. 5º. 
                        Ficam criados três cargos - CNES-II, de Assessor de Tecnologia da Informação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
                          Art. 6º. 
                          Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação.
                            Art. 7º. 
                            Fica alterado o Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro de 2003, na especificação dos Cargos de Natureza Especial Superior CNES I e II, criados.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Palácio Senador Hélio Campos-RR, 02 de outubro de 2003. 
                                   

                                  FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                                  Governador do Estado de Roraima 

                                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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