Lei Ordinária nº 398, de 02 de outubro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 505, de 29 de setembro de 2005
Altera o(a)
Lei Delegada nº 1, de 16 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica instituída, como unidade desconcentrada sob regime especial, de autonomia relativa, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, para execução das atividades da área de Informática, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exigem tratamento diverso do aplicável aos demais Departamentos.
§ 1º
A autonomia relativa compreenderá a faculdade de poder celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes; praticar atos administrativos compreendidos na área de atuação programática; elaborar sua previsão orçamentária, com base em dotações específicas; efetuar a discriminação analítica das dotações orçamentárias, dos critérios adicionais e de outras receitas, que lhe forem destinadas, visando às suas aplicações especificas.
§ 2º
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica subordinada ao titular da pasta, com supervisão administrativa do Secretário Adjunto.
Art. 2º.
À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades na área de informática.
Art. 4º.
Fica criado um Cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, códigoCNES-I, para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º.
Ficam criados três cargos - CNES-II, de Assessor de Tecnologia da Informação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 6º.
Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 7º.
Fica alterado o Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro de 2003, na especificação dos Cargos de Natureza Especial Superior CNES I e II, criados.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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