Lei Ordinária nº 370, de 03 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

370

2003

3 de Fevereiro de 2003

Altera dispositivos da lei nº 153, de 01 de outubro de 1996, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreiras e de cargos e salários dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

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Altera dispositivos da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

      Art. 3º. 
      Os anexos I, II, III, IV, V, VI da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
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        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público Estadual.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antônio Martins, 03 de fevereiro de 2003.

               

              Dep. MECIAS DE JESUS
              Presidente


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