Lei Ordinária nº 530, de 22 de fevereiro de 2006
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O parágrafo 4º do art. 2º da Lei 499, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
               
              O Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, o Assessor de Imprensa e Comunicação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Comandante da Polícia Militar e o Comandante do Corpo de Bombeiros têm tratamento de Secretários de Estado, sendo a estes equiparados, para todos os efeitos, inclusive quanto ao protocolo, à correspondência, à remuneração e ao foro.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.
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