Lei Ordinária nº 529, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

529

2006

22 de Fevereiro de 2006

ALTERA OS ANEXOS III, IV E V DA LEI NO 321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. (MAGISTÉRIO)

a A
Altera o Anexo III, IV e V da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Estadual.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos III, IV e V da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todos os níveis e classes constantes na tabela de vencimentos.
        Art. 2º. 
        A remuneração do professor, que corresponde ao vencimento básico relativo à classe e ao nível de habilitação em que se encontre, previstos no art. 27 da Lei 321, de 31 de dezembro de 2001, passará a ser constante nos Anexos III, IV e V desta Lei, que substituem, para todos os fins, os anexos III, IV e V anteriormente existentes.
          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
                     
                    OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                    Governador do Estado de Roraima
                      Anexo III

                      ANEXO III DA LEI Nº 529 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 PROFESSOR I

                      CONTRATO DE 25 HORAS

                       

                      ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental


                      Classe

                       

                      Nível

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      PM-I

                      928,76

                      967,33

                      1013,40

                      1059,46

                      1105,52

                      1151,59

                      PLP-I

                      1289,78

                      1354,27

                      1418,76

                      1483,24

                      1547,73

                      1612,22

                       

                      TITULAÇÃO

                       

                      PM-I – Magistériora Plena

                      PLP-I – Licenciatura Plena ou Normal Superior CONTRATO DE JORNADA DE TRABALHO

                      CONTRATO 25h

                      SALA DE AULA

                      HORA ATIVIDADE

                      Educação Infantil – 1ª a 4ª série

                      20h

                      5h

                       

                       

                       

                        Anexo IV

                        ANEXO IV PROFESSOR II

                        CONTRATO DE 40 HORAS

                        ÁREA DE ATUAÇÃO: 5ª A 8ª SÉRIE E Ensino Médio

                         

                        Classe

                         

                        Nível

                        A

                        B

                        C

                        D

                        E

                        F

                        PLP-II

                        1289,78

                        1354,27

                        1418,76

                        1483,24

                        1547,73

                        1612,22

                        PLP-III

                        1805,69

                        1895,97

                        1986,25

                        2076,54

                        2166,82

                        2257,11

                         

                         

                        TITULAÇÃO

                         

                        PLP –II – Licenciatura Plena

                        PLP-III – Pós-graduação – Lato Sensu

                        PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES PLP-II E PLP-III

                        Classe A – 100% Classe B – 70% Classe C – 60% Classe D – 50% Classe E – 45% Classe F – 40%

                          Anexo V

                          NÍVEL ESPECIAL

                          PROFESSOR – LICENCIATURA CURTA – PES CONTRATO DE 40 HORAS

                          TITULAÇÃO: Licenciatura Curta Vencimento básico: R$ 1.007,94

                           

                          CONTRATO E JORNADA DE TRABALHO

                           

                          CONTRATO

                          SALA DE AULA

                          HORA ATIVIDADE

                          5ª a 8ª série

                          25h

                          15

                            DOE Nº 281, ANO XVI, pág. 10-11, Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2006.

                              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                              E-mail para dúvidas e sugestões:
                              secleg@al.rr.leg.br