Lei Ordinária nº 298, de 25 de setembro de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
O dispositivo a seguir elencado da Lei Complementar n° 153, de 1º de
outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A remuneração do cargo de Diretor-Geral terá o mesmo valor da que é paga pelo Poder Judiciário para o mesmo Cargo, cujos efeitos financeiros ocorrem a partir de 29.03.2000.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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