Lei Ordinária nº 298, de 25 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

298

2001

25 de Setembro de 2001

Altera dispositivo da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

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"Altera dispositivo da Lei n° 153, de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima".

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Berinho Bantim, nos termos do § 4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      O Anexo V da Lei n° 153, de 1º de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        A remuneração do cargo de Diretor-Geral terá o mesmo valor da que é paga pelo Poder Judiciário para o mesmo Cargo, cujos efeitos financeiros ocorrem a partir de 29.03.2000.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Antônio Martins, 25 de setembro de 2001.


                Deputado BERINHO BANTIM
                Presidente 

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