Lei Ordinária nº 518, de 13 de janeiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Vigência entre 13 de Janeiro de 2006 e 10 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 518, de 13 de janeiro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 518, de 13 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2º do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 2º.
Os cargos de Chefe de Gabinete terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários-adjuntos, conforme o que dispõe os artigos 12 e 13 da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 3º.
Os cargos de Assessor Especializado terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários adjuntos, conforme o que dispõe o Art. 15 da Lei 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIAS
CÓD. PADRÃO | CARGOS | QUANT. | VALOR | TOTAL |
Subsídio | Secretário de Estado Extraordinário | 1 | R$ 7.807,59 | R$ 7.807,59 |
CNES III | Chefe de Gabinete | 5 | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
CNES III | Assessor Especializado | 15 | R$ 3.000,00 | R$ 45.000,00 |
| TOTAL | 28 |
| R$ 62.807,59 |
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