Lei Ordinária nº 518, de 13 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

518

2006

13 de Janeiro de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 13 de Janeiro de 2006 e 10 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 518, de 13 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a Criação dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado Extraordinária, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2º do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
        Art. 2º. 
        Os cargos de Chefe de Gabinete terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários-adjuntos, conforme o que dispõe os artigos 12 e 13 da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
          Art. 3º. 
          Os cargos de Assessor Especializado terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários adjuntos, conforme o que dispõe o Art. 15 da Lei 499, de 19 de julho de 2005.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 13 de janeiro de 2006.
                     
                    OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                    Governador do Estado de Roraima.
                     
                      Anexo I

                      QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIAS

                       

                      CÓD. PADRÃO

                      CARGOS

                      QUANT.

                      VALOR

                      TOTAL

                      Subsídio

                      Secretário       de Estado Extraordinário

                      1

                      R$ 7.807,59

                      R$ 7.807,59

                      CNES III

                      Chefe             de Gabinete

                      5

                      R$ 2.000,00

                      R$ 10.000,00

                      CNES III

                      Assessor Especializado

                      15

                      R$ 3.000,00

                      R$ 45.000,00

                       

                      TOTAL

                      28

                       

                      R$ 62.807,59

                       


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