Lei Ordinária nº 240, de 06 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

240

1999

6 de Dezembro de 1999

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 217, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Estadual no 217, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos normativos do Art. 33 da Lei Estadual no 217, de 30.12.98, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   Este Plano poderá ser revisto a qualquer tempo, atendendo aos requisitos do interesse público.
        Art. 2º. 
        Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima:
          I – 
          07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro;
            II – 
            01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Presidente;
              III – 
              01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Corregedor;
                IV – 
                10 (dez) cargos de Assistente de Informática; e
                  V – 
                  10 (dez) cargos de Assistente de Gabinete.
                    Parágrafo único  
                    A discriminação do código, vencimento e quantidade dos cargos criados encontram-se dispostos no Anexo I do presente Instrumento Normativo.
                      Art. 3º. 
                      Os Cargos Comissionados de Secretário de Controle Interno e Secretária de Gabinete, constantes do Anexo II da Lei Estadual no 217, de 30.12.98, passarão para o código TC/DAS-3 e TC/CAI-4, respectivamente, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei.
                        Art. 4º. 
                        Ficam transformados os cargos de Assessor Técnico e Assessor de Comunicação TC/DAS-1, constantes do anexo II, da Lei no 217, em TC/DAS-2, conforme anexo I à presente Lei, com a respectiva remuneração.
                          Art. 5º. 
                          São partes integrantes desta Lei os anexos I e II, que substituirão, respectivamente, os anexos II e V, e o anexo III que define as atribuições dos cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro, Vice-Presidente e Corregedor, bem como os cargos de Assistente de Informática e Assistente de Gabinete, com os respectivos requisitos para provimento, da Lei Estadual no 217, de 30.12.98.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Estado.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 8º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Palácio Senador Hélio Campos, 06 de dezembro de 1999.
                                     
                                    NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                                    Governador do Estado de Roraima
                                      Anexo I

                                      CARGOS EM COMISSÃO

                                       

                                       

                                      CÓDIGO

                                      CARGOS

                                      VENCIMENTO (R$)

                                      QUANT.

                                      TC/DAS-3

                                      CONSULTOR JURÍDICO

                                      SECRETÁRIO GERAL DE CONT. EXTERNO SECRET. GERAL DE ADM. E FINANÇAS SECRETÁRIO GERAL DAS SESSÕES SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO

                                      4.200,00

                                      01

                                      01

                                      01

                                      01

                                      01

                                      TC/DAS-2

                                      INSPETOR CHEFE CONSULTOR TÉCNICO

                                      CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO

                                      ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                                      3.800,00

                                      05

                                      16

                                      01

                                      13

                                      01

                                      TC/DAS-1

                                      CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO,

                                      VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

                                       

                                      3.400,00

                                       

                                      09

                                      TC/DAÍ-3

                                      SECRETÁRIO DO PLENÁRIO SECRETÁRIO DAS CÂMARAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                      2.500,00

                                      01

                                      01

                                      04

                                      TC/DAÍ-2

                                      PRESIDENTE DA C.P.L. COORDENADOR DA C.P.J.

                                      2.200,00

                                      01

                                      01

                                      TC/DAÍ-1

                                      CHEFE DE DIVISÃO

                                      1.800,00

                                      09

                                      TC/CAI-4

                                      SECRETÁRIA DE GABINETE

                                      1.800,00

                                      15

                                      TC/CAI-3

                                      ASSISTENTE DE INFORMÁTICA ASSISTENTE DE GABINETE

                                      1.200,00

                                      10

                                      10

                                      TC/CAI-2

                                      MOTORISTA/SEGURANÇA

                                      820,00

                                      08

                                      TC/CAI-1

                                      SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

                                      600,00

                                      06

                                      TOTAL

                                      117

                                       

                                        Anexo II

                                        CARGOS EM COMISSÃO

                                         

                                         

                                        CÓDIGO

                                        QUANTIDADE

                                        VENCIMENTO

                                        TOTAL


                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        TC/DAS-3

                                        05

                                        4.200,00

                                        21.000,00

                                        TC/DAS-2

                                        22

                                        3.800,00

                                        83.600,00

                                        TC/DAS-1

                                        23

                                        3.400,00

                                        78.200,00

                                        TC/DAI-3

                                        07

                                        2.500,00

                                        17.500,00

                                        TC/DAI-2

                                        02

                                        2.200,00

                                        4.400,00

                                        TC/DAI-1

                                        09

                                        1.800,00

                                        16.200,00

                                        TC/CAI-4

                                        15

                                        1.800,00

                                        27.000,00

                                        TC/CAI-3

                                        20

                                        1.200,00

                                        24.000,00

                                        TC/CAI-2

                                        08

                                        820,00

                                        6.560,00

                                        TC/CAI-1

                                        06

                                        600,00

                                        3.600,00

                                        TOTAL

                                        117

                                        -

                                        282.060,00

                                         

                                         

                                          Anexo III

                                          DESCRIÇÃO DO

                                          CARGO

                                          SÍNTESE

                                          DAS ATIVIDADES

                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                           

                                          SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO (TC/DAS-3)

                                           

                                          Avaliação e controle dos sistemas de administração, orçamento, finanças e contabilidade, emissão de despachos e pareceres em Processos Administrativos, elaboração de estudos e projetos, visando a eficiência e a eficácia das rotinas administrativas do Tribunal.Coordenação e execução das atividades inerentes à Divisão que esteja sob sua direção.

                                           

                                          ESCOLARIDADE:

                                          - 3º Grau Completo

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          CHEFE DE GABINETE

                                           

                                          Administração das atividades inerentesao

                                           

                                          ESCOLARIDADE:            

                                           

                                          DA PRESIDÊNCIA TC/DAS-2

                                           

                                          funcionamento do gabinete, incluindo os serviços de agenda, despachos, redação de correspondências oficiais, relatórios e outros expedientes de natureza administrativa que envolvam maior complexidade, bem como relacionamento com o público.

                                           

                                          - 3º GrauCompleto           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR TC/DAS-1

                                           

                                          Executar as tarefas inerentes a direção do gabinete, representação protocolar, redação de correspondências, organização de relatório dos trabalhos do gabinete, bem como a execução de outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Conselheiro.

                                           

                                          ESCOLARIDADE:

                                          - 2o  Grau Completo.

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          SECRETÁRIA DE     GABINETE (TC/CAI-4)

                                          Planejamento, organização e controle das atividades inerentes ao Secretariado Executivo, criando infra-estrutura de apoio ao trabalho do Gabinete.

                                          ESCOLARIDADE:

                                          - 2º Grau Completo

                                           

                                           

                                           

                                          ASSISTENTE DE       INFORMÁTICA (TC/CAI-3)

                                           

                                          Executar as atividades de Operação e digitação de computador, regulando e acionando seus mecanismos e dispositivos de comando, observando e controlando o seu funcionamento para processar os programas previamente elaborados, integrando exclusivamente a infra- estrutura de apoio aos Gabinetes dos Conselheiros

                                           

                                          ESCOLARIDADE:

                                          - 2o  Grau Completo

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          ASSISTENTE DE    GABINETE (TC/CAI-3)

                                          Executar as tarefas e atividades inerentes ao Assistente Administrativo (TC/NM-1) exclusivamente nos Gabinetes dos Conselheiros.

                                          ESCOLARIDADE:

                                          - 2o  Grau Completo

                                           

                                           

                                           

                                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                            E-mail para dúvidas e sugestões:
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