Emenda à Constituição nº 77, de 15 de julho de 2021
Art. 1º.
A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br