Emenda à Constituição nº 77, de 15 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

77

2021

15 de Julho de 2021

Acrescenta inciso ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescenta inciso ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:
      Art. 1º. 
      A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:
        XX  –  combater todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
        XXI  –  prestar assistência social especial às vítimas de violência de âmbito familiar, inclusive através de atendimento jurídico e assistência social às famílias.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de julho de 2021.

            Deputado Estadual EDER LOURINHO
            3 ° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


            Deputado Estadual JEFERSON ALVES
            1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


            Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS
            2° Secretára da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br