Emenda à Constituição nº 72, de 07 de julho de 2020
Art. 1º.
Acrescenta o § 9° ao artigo 27 da Constituição do Estado com a seguinte redação:
§ 9º
Aplica-se aos servidores policiais civis, policiais penais e aos militares do Estado de Roraima o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br