Emenda à Constituição nº 72, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

72

2020

7 de Julho de 2020

Acrescenta o §9º ao artigo 27 da constituição do estado.

a A
Acrescenta o § 9° ao artigo 27 da Constituição do Estado.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o § 9° ao artigo 27 da Constituição do Estado com a seguinte redação:
        § 9º   Aplica-se aos servidores policiais civis, policiais penais e aos militares do Estado de Roraima o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de julho de 2020.

                             Deputado Estadual JALSER RENIER
                     Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
             
                                  Deputado Estadual CHICO MOZART
                    1 ° Secretário da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 
             
                                   Deputado Estadual MARCELO CABRAL
                    2 ° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 



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