Emenda à Constituição nº 68, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

68

2019

20 de Agosto de 2019

Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescenta o Art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do art. 27-D, com a seguinte redação:
        Art. 27-D.   Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, as servidoras públicas terão direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 01 (uma) hora na jornada de trabalho, a seu critério, vedada a incidência de descontos ou redução salarial. (NR)
        Parágrafo único   Às servidoras que trabalhem em regime de plantão acima de 8 (oito) horas, serão assegurados 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Antônio Martins, 20 de agosto de 2019.

                         Deputado Estadual JALSER RENIER
                     Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
             
                          Deputado Estadual CHICO MOZART
                    1 ° Secretário da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 
             
                              Deputado Estadual MARCELO CABRAL
                    2 ° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
             
             

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