Emenda à Constituição nº 59, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

59

2018

25 de Abril de 2018

Dá nova redação ao art. 154 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Dá nova redação ao artigo 154 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

      Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de abril de 2018.

       

       

      Deputado Estadual JALSER RENIER

      Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       

       

      Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA

      1o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       

       

      Deputado Estadual MARCELO CABRAL

      2o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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