Emenda à Constituição nº 59, de 25 de abril de 2018
Art. 1º.
O Art. 154 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§1º, 2º, 3º e 4º:
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de abril de 2018.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
1o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
2o Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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