Emenda à Constituição nº 58, de 22 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

58

2017

1 de Setembro de 2017

Transforma o parágrafo único do art. 20-H em §1º e adita os §§ 2º e 3º ao mesmo dispositivo normativo do texto constitucional vigente.

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Transforma o parágrafo único do art. 20-H em § 1º e adita os §§ 2º e 3º ao mesmo dispositivo normativo do texto Constitucional vigente.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

      Palácio Antônio Martins, 22 de novembro de 2017.

       

       

       

      Deputado JALSER RENIER

      Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       

      Deputado NALDO DA LOTERIA

      1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       

      Deputado MARCELO CABRAL

      2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       


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