Emenda à Constituição nº 58, de 22 de novembro de 2017
Art. 1º.
O texto constitucional vigente do art. 20-H passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º e com nova redação do parágrafo único, transformado em § 1º, com o seguinte teor normativo:
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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