Emenda à Constituição nº 52, de 23 de maio de 2017
Art. 1º.
Acrescenta-se o §2º ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antonio Martins, 23 de maio de 2016.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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