Emenda à Constituição nº 52, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

52

2017

23 de Maio de 2017

Acrescenta disposições ao art. 4° dos atos das disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescenta disposições ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
      Art. 2º. 

      Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

        Palácio Antonio Martins, 23 de maio de 2016.

         

         

        Deputado Estadual JALSER RENIER

        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         

        Deputado Estadual CORONEL CHAGAS

        1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         

        Deputado Estadual MARCELO CABRAL

        2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         


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