Emenda à Constituição nº 47, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

47

2016

13 de Julho de 2016

Altera o §2º do artigo 45 do texto constitucional vigente.

a A
Altera o § 2º do Artigo 45 do texto Constitucional vigente.
    Art. 2º. 
    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
      Palácio Antônio Martins, 13 de julho de 2016.
      Deputado JALSER RENIER
      Presidente 

      Deputado NALDO DA LOTERIA
      1º Secretário 

      Deputado MARCELO CABRAL
      2° Secretário

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