Emenda à Constituição nº 37, de 13 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

37

2014

13 de Novembro de 2014

acresce §7° ao art.27 da constituição estadual, e dá outras providências.

a A
Acresce §7° ao art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      O art. 27, da Constituição do Estado de Roraima, passa a vigorar com acréscimo do §7°, com a seguinte redação:
        § 7º   Lei Complementar definirá, nos termos do §4°, do art. 40, da Constituição Federal Brasileira combinado com o art. 57, da Lei Federal n° 8.213/91, os requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria especial aos servidores civis e militares, nos seguintes casos:
        I  –  seja pessoa com deficiência;
        II  –  que exerçam atividades de risco; e
        III  –  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias, à contar da promulgação desta Emenda Constitucional, Projeto de Lei Complementar que disponha sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria elencados no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2014. 

              Deputada AURELINA MEDEIROS 

              Presidente em Exercício da Assembleia Legislativa de Roraima
                                         
              Deputado JALSER RENIER
              1º Secretário
                                     
                Deputado REMÍDIO MONAI
              2º Secretário

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br