Emenda à Constituição nº 32, de 26 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Os dispositivos normativos constitucionais da Emenda Constitucional nº 021 de
06 de maio de 2008, a seguir elencados, passam a ter a seguinte elencados passa ter a seguinte redação:
§ 1º
Devem ser tombados como parte da memória histórica, turística, social,
artística, paisagística e cultural pertinentes à formação da sociedade
roraimense, na seguinte ordem:
I
–
o Forte São Joaquim, localizado no Município de Bonfim;
VI
–
os registros das antigas propriedades localizadas em terras indígenas existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista:
XX
–
o Hospital Bom Samaritano, localizado na Maloca da Barata, no Município de Alto Alegre, considerada sua história, uma vez que foi fundado por pioneiros;
XXIV
–
a sede da antiga Fazenda Boa Vista, que deu origem à nossa Capital; e
XXVI
–
Hino do Estado de Roraima.
§ 3º
A memória das famílias pioneiras deve ser tombada em razão do valor e
registro imemorial daqueles que desbravaram as terras brasileiras nos rincões
roraimenses.
§ 4º
Os demais bens materiais ou imateriais descritos neste artigo devem ser
tombados em razão da formação da identidade cultural, histórica, artística, do
povo roraimense.
§ 5º
O Poder Executivo Estadual, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da promulgação desta Emenda, deverá encaminhar Projeto de Lei à
Assembleia Legislativa, criando órgão responsável pelo tombamento no âmbito
do Estado de Roraima ou alterando as atribuições de órgão já existente dentro
da estrutura administrativa.
§ 6º
O órgão Estadual competente fará os respectivos levantamentos dos bens a
serem tombados mediante registro em livro próprio em conjunto ou
individualmente.
Art. 2º.
São revogados os dispositivos normativos constitucionais da Emenda
Constitucional n° 021 de 06 de maio de 2008, a seguir elencados.
Art. 3º.
Fica revogado o inciso XIII, do art. 159 da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n° 030 de 23 de outubro de 2012.
XIII
–
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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