Emenda à Constituição nº 19, de 22 de junho de 2007
Art. 1º.
A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do artigo 20-F com a seguinte redação:
Art. 20-F.
É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado. Secretário Adjunto. ou equivalentes. e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente. por prazo superior a 90 (noventa) dias. (AC)
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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