Emenda à Constituição nº 46, de 18 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

46

2016

18 de Maio de 2016

Altera o parágrafo único do art. 4° da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Altera o parágrafo único do art. 4° da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 2º. 
      Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
                               Palácio Antônio Martins, 18 de maio de 2016.


           Deputado JALSER RENIER 
                     Presidente

        Deputado NALDO DA LOTERIA
                   1º Secretário

        Deputado MARCELO CABRAL
                    2º Secretário 

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