Emenda à Constituição nº 42, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

42

2014

18 de Dezembro de 2014

Dá nova redação ao art. 101 e acresce o art. 101-A à Constituição do Estado de Roraima.

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Dá nova redação ao art. 101 e acresce o art. 101-A à Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 3º. 
      Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                        Palácio Antônio Martins, 18 de dezembro de 2014.  


                              Deputada AURELINA MEDEIROS
            1ª Vice-Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima

                                    Deputado JALSER RENIER
                                               1º Secretário

                                  Deputado REMÍDIO MONAI
                                               2º Secretário

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