Emenda à Constituição nº 3, de 13 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

3

1995

13 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre a supressão dos §§ 3º e 4° do art. 65 da Constituição Estadual.

a A
Dispõe sobre a supressão dos §§ 3º e 4º do Art. 65 da Constituição Estadual

    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o plenário aprovou e ela nos termos do Art. 39, § 3º da Constituição Estadual promulga a seguinte;

       
      EMENDA CONSTITUCIONAL
        Art. 1º. 
        Ficam suprimidos os §§ 3º e 4º do Art. 65 da Constituição Estadual.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antonio Martins, 13 de dezembro de 1995
                 
                Almir Morais Sá
                Presidente
                   
                  Urzeni da Rocha Freitas Filho
                  1º Secretário
                     
                    Henrique Manoel Fernandes Machado
                    2º Secretário

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