Lei Ordinária nº 158, de 25 de novembro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 244, de 30 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 244, de 30 de dezembro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 244, de 30 de dezembro de 1999
Art. 1º.
O inciso IX do art. 5º da Lei n° 059, de 28.12.93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Aplicam-se ao transporte aéreo as normas contidas na Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, alusiva à prestação de serviço de transporte, principalmente em relação a contribuinte ou responsável, alíquota, base de cálculo, local e momento da operação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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