Lei Ordinária nº 105, de 07 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

105

1995

7 de Dezembro de 1995

Acrescenta o item 17, na alínea “b”, do inciso I do art. 32 da Lei nº 059/93 de 28/12/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

a A
Vigência entre 7 de Dezembro de 1995 e 29 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 105, de 07 de dezembro de 1995
Acrescenta o ítem 17, na alínea b, do Inciso I do Art. 32 da Lei nº 059/93 de 28/12/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 32 da Lei nº 059/93 de 28/12/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, fica acrescido do ítem 17, na alínea b, do inciso I, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 07 de dezembro de 1995.
               
              Neudo Ribeiro Campos
              Governador do Estado de Roraima

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