Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019
Acresce o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 98 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, o inciso VIII e o parágrafo 10, com as seguintes redações:
- Nota ADI
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- Leonardo
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- 14 Mar 2022
VIII
–
as motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas.
§ 10
O veículo beneficiado pela isenção a que se refere o inciso VIII perderá o benefício tão somente no exercício financeiro seguinte ao cometimento de uma das seguintes infrações de trânsito:
I
–
dirigir sob influência de álcool ou entorpecente, conforme art. 165 da Lei Federalnº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II
–
deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado, conforme art. 177 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de1997;
III
–
em acidente, não prestar socorro à vítima,conforme art. 176, I, da Lei Federal nº 9.503, de23 de setembro de 1997; e
IV
–
dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir, conforme art. 162, I, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; (AC)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Nota ADI
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- Leonardo
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- 14 Mar 2022
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