Lei Complementar nº 261, de 05 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

261

2017

5 de Setembro de 2017

Acresce dispositivos normativos aos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

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“Acresce dispositivos normativos aos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.”
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do art. 43 da Constituição do Estado de Roraima, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único passa a ser § 1° e é acrescido § 2° ao art. 111 da Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O Promotor de Justica Substituto, no decorrer do estágio probatório, deverá ser designado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justica, previamente ouvida a Corregedoria Geral ou a pedido dessa, para sessões de julgamento pelo Tribunal do Juri, caso não as tenha realizado ou se o órgão correcional considerar que outras ainda sao necessárias para o aperfeicoamento ou avaliação do desempenho funcional.
        Art. 2º. 
        São acrescidos os incisos V e VI ao art. 112 da Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, que passam a vigorar com as seguintes redações:
          V  – 

          capacidade técnica;

          VI  – 

          adaptacao ao cargo, aferida, inclusive, por meio de avaliacões psiquiátricas e psicológicas efetivadas por serviço de saúde oficial, ou credenciado, antes do início do último trimestre e, a qualquer tempo, quando constatado o desvio de conduta, mediante requisição do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público.

          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Helio Campos, 05 se Setembro de 2017.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governador do Estado de Roraima

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