Lei Complementar nº 191, de 27 de dezembro de 2011
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 30, de 30 de junho de 1999
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 181, de 08 de julho de 2011
Art. 1º.
O art. 36 da Lei Complementar nº 030, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 36.
Para o desempenho de suas atividades, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos do Estado de Roraima — IPER, dispõe da seguinte estrutura básica: (AC)
I
–
Órgãos de Administração Superior:
a)
Conselho Estadual de Previdência: (NR)
b)
Conselho Fiscal; (NR)
c)
Presidência.
II
–
Órgãos de Assessoramento:
a)
Comitê de Investimento; (NR)
b)
Controle Interno; (NR)
c)
Consultoria de Planejamento; (NR)
d)
Consultoria Jurídica; (NR)
e)
Chefia de Gabinete; (AC)
f)
Comissão Permanente de Licitação. (AC)
III
–
Órgãos de Execução:
a)
Diretoria de Administração; (NR)
b)
Diretoria de Previdência; (NR)
c)
Diretoria de Finanças. (AC)
Art. 2º.
O art. 37 da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, alterado pelo art. 1° da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37.
As estruturas organizacional e administrativa doIPERserão definidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações — PCCR, a ser aprovada por lei.(NR)
Art. 3º.
O caput do art. 43 da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43.
A Diretoria do Instituto de Previdência do Estado de Roraima é constituída pelo Diretor-Presidente e, subordinados a este, o Diretor de Administração, o de Finanças e o de Previdência, sendo de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Anexos I e II da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, os Anexos I e II e os Quadros de Nomenclatura, Quantitativo e Níveis de Remuneração da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004; e a Lei Complementar n° 181, de 8 de julho de 2011.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br