Lei Complementar nº 181, de 08 de julho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 191, de 27 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 30, de 30 de junho de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 191, de 27 de dezembro de 2011
Dada por Lei Complementar nº 191, de 27 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O art. 36, da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, alterado pelo art 1°, da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
"Para o desempenho de suas atividades o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Roraima — IPER dispõe da seguinte estrutura básica:
I
–
Órgãos de Administração Superior:
a)
Conselho Estadual de Previdência - CEP:
I - Comitê de Investimentos.
I - Comitê de Investimentos.
b)
Conselho Fiscal; e
c)
Presidência.
II
–
Órgãos de Assessoramento:
a)
Gabinete da Presidência;
c)
Assessoria Especial;
d)
Assessoria de Comunicação;
e)
Comissão Permanente de Licitação - CPL; e
f)
Controle Interno.
III
–
Órgãos de Execução:
a)
Diretoria de Administração.(NR)
1 - Coordenadoria de Informática.(NR)
2 - Gerência de Administração e Planejamento.(NR)
2.1 - Divisão de Recursos Humanos.(NR)
2.2 - Divisão de Administração.(NR)
2.2.1. - Seção de Transportes.
2.2.2. - Seção de Compras.
2.2.3. - Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais.(NR)
2.3 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização.
2.3.1 - Seção de Arrecadação.
2.4 - Divisão de Planejamento e Contabilidade.
1 - Coordenadoria de Informática.(NR)
2 - Gerência de Administração e Planejamento.(NR)
2.1 - Divisão de Recursos Humanos.(NR)
2.2 - Divisão de Administração.(NR)
2.2.1. - Seção de Transportes.
2.2.2. - Seção de Compras.
2.2.3. - Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais.(NR)
2.3 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização.
2.3.1 - Seção de Arrecadação.
2.4 - Divisão de Planejamento e Contabilidade.
b)
Diretoria de Previdência Social.
1 - Assessoria Técnica.
2 - Gerência de Previdência.
2.1 - Divisão de Concessão de Benefícios.
2.1.1 - Seção de Análise de Beneficios. (NR)
2.2 - Divisão de Acompanhamento, Controle e Normatização.
1 - Assessoria Técnica.
2 - Gerência de Previdência.
2.1 - Divisão de Concessão de Benefícios.
2.1.1 - Seção de Análise de Beneficios. (NR)
2.2 - Divisão de Acompanhamento, Controle e Normatização.
Art. 2º.
O art. 37, da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, alterado pelo art. 1°, da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37.
O detalhamento da Estrutura Organizacional dos cargos de provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento, a nomenclatura, o quantitativo, os níveis de remuneração e o quadro de remuneração estão definidos conforme quadros abaixo: (NR).
| CARGO | QUANTIDADE | CCIPER |
| Presidente | 01 | 1 |
| Diretor Administrativo | 01 | 2 |
| Diretor Financeiro | 01 | |
| Diretor de Previdência Social | 01 | |
| Procurador Jurídico | 01 | 3 |
| Gerente | 02 | 4 |
| Assessor Especial | 02 | 5 |
| Chefe de Gabinete | 01 | |
| Chefe de Controle Interno | 01 | |
| Assessor de Comunicação | 01 | 6 |
| Presidente da C.P.L. | 01 | |
| Coordenador de Informática | 01 | |
| Chefe de Divisão | 06 | 7 |
| Assessor Técnico | 02 | 8 |
| Chefe de Sessão | 05 | 9 |
| Secretária I | 01 | 10 |
| Secretária II | 03 | 11 |
| Assistente I | 03 | 12 |
| Assistente II | 04 | 13 |
| TOTAL | 38 |
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS,
DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
| CCIPER | VENCIMENTO |
| 1 | 13.950,00 |
| 2 | 9.765,00 |
| 3 | 3.913,53 |
| 4 | 3.354,45 |
| 5 | 2.236,30 |
| 6 | 2.096,53 |
| 7 | 1.677,23 |
| 8 | 1.118,15 |
| 9 | 1.006,34 |
| 10 | 888,93 |
| 11 | 637,35 |
| 12 | 545,00 |
| 13 | 545,00 |
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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