Lei Complementar nº 157, de 05 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

157

2010

5 de Abril de 2010

Altera a Lei Complementar nº 051, de 28 dedezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira, a Remuneração e o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providencias.

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“Altera a Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira, a Remuneração e o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providencias”.  
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
      Art. 1º. 
      O Anexo II, Tabelas I e II, da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõem sobre o soldo e o escalonamento vertical, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Anexo II

        TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

        TABELA I - SOLDO

         

        POSTO OU GRADUAÇÃO

        VALOR (R$)

        1. OFICIAIS SUPERIORES

        Coronel PM

        3.043,72

        Tenente Coronel PM

        2.921,97

        Major PM

        2.791,09

        2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

        Capitão PM

        2.197,57

        3. OFICIAIS SUBALTERNOS

        1° Tenente PM

        2.051,46

        2° Tenente PM

        1.829,27

        4. PRAÇAS ESPECIAIS

        Aspirante-a-Oficial PM

        1.707,53

        Cadete PM (todos os anos)

        1.537,08

        5. PRAÇAS GRADUADOS

        Subtenente PM

        1.537,08

        1° Sargento PM

        1.339,22

        2° Sargento PM

        1.144,44

        3° Sargento PM

        928,32

        Cabo

        824,84

        6. DEMAIS PRAÇAS

        Soldado PM  1ª Classe

        733,54

        Soldado PM  1ª Classe

        503,38

        Aluno Soldado

        432,21



        TABELA II
        ESCALONAMENTO VERTCAL

        POSTO OU GRADUAÇÃO

        VALOR (R$)

        1. OFICIAIS SUPERIORES

        Coronel PM

        1000

        Tenente Coronel PM

        960

        Major PM

        917

        2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

        Capitão PM

        722

        3. OFICIAIS SUBALTERNOS

        1° Tenente PM

        674

        2° Tenente PM

        601

        4. PRAÇAS ESPECIAIS

        Aspirante-a-Oficial PM

        561

        Cadete PM (todos os anos)

        505

        5. PRAÇAS GRADUADOS

        Subtenente PM

        505

        1° Sargento PM

        440

        2° Sargento PM

        376

        3° Sargento PM

        305

        Cabo

        271

        6. DEMAIS PRAÇAS

        Soldado PM  Classe

        241

        Soldado PM  1ª Classe

        165

        Aluno Soldado

        142

        Art. 2º. 
        Os cadetes da Polícia Militar do Estado de Roraima que já ocupam os Quadros da Corporação Policial Militar, poderão optar pelos vencimentos constantes da Tabela prevista no artigo anterior desta Lei Complementar ou optar pela remuneração que atualmente percebem. 
          Parágrafo único  
          O direito de opção a que se refere o caput deste artigo deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta Lei Complementar. 
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Executivo EstadualPolícia Militar. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
                Palácio Senador Hélio Campos, 5 de abril de 2010. 
                   
                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima

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