Lei Complementar nº 145, de 21 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2009

21 de Maio de 2009

Altera o Anexo II — Tabela I — Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar n° 051/2001, que dispõe sobre a carreira, remuneração e quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima.

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"Altera o Anexo II — Tabela I — Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar n° 051/2001, que dispõe sobre a carreira, remuneração e quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do
Estado de Roraima."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o Anexo II — Tabela I — Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e do quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, acrescendo sobre o soldo o percentual de 14,5% (quatorze e meio por cento) para todos os postos e graduações constantes no referido anexo, com a seguinte divisão: 7,5% (sete e meio por cento) a ser pago retroativamente a 1° de abril do fluente ano, e o percentual restante (7% - sete por cento), para pagamento previsto a partir de 1° de outubro do ano em curso.
        Art. 2º. 
        O Anexo II, Tabela I, estabelecido no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar n° 051/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Anexo II
          TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

          TABELA I - SOLDO

          POSTO OU GRADUAÇÃO

          Valor (R$)
          a partir de 01/04/09

          VALOR (R$)
          a partir de 01/10/09

          1. OFICIAIS SUPERIORES

          Coronel PM

          2.844,60

          3.043,72

          Tenente Coronel PM

                             2.730,81

          2.921,97

          Major PM

          2.608,50

          2.791,09

          2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

          Capitão PM

          2.053,80

          2.197,57

          3. OFICIAIS SUBALTERNOS

          1º Tenente

          1.917,25

          2.051,46

          2º Tenente

          1.709,60

          1.829,27

          4. PRAÇAS ESPECIAIS

          Aspirante –a – Oficial PM

          1.595,82

          1.707,53

          Cadete (último ano)

          -

          -

          Cadete (demais anos)

          -

          -

          5. PRAÇAS GRADUADOS

          Subtenente PM

          1.436,52

          1.537,08

          1º Sargento PM

          1.251,61

          1.339,22

          2º Sargento PM

          1.069,57

          1.144,44

          3º Sargento PM

          867,59

          928,32

          Cabo

          770,88

          824,84

          6. DEMAIS PRAÇAS

          Soldado PM 1ª Classe

          685,55

          733,54

          Soldado PM 2ª Classe

          470,45

          503,38

          Aluno Soldado

          403,93

          432,21

           

           

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2009.

              Palácio Senador Hélio Campos/RR,21 de maio de 2009.
                 
                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima

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