Lei Complementar nº 145, de 21 de maio de 2009
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o Anexo II — Tabela I — Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e do quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, acrescendo sobre o soldo o percentual de 14,5% (quatorze e meio por cento) para todos os postos e graduações constantes no referido anexo, com a seguinte divisão: 7,5% (sete e meio por cento) a ser pago retroativamente a 1° de abril do fluente ano, e o percentual restante (7% - sete por cento), para pagamento previsto a partir de 1° de outubro do ano em curso.
Art. 2º.
O Anexo II, Tabela I, estabelecido no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar n° 051/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL
TABELA I - SOLDO
POSTO OU GRADUAÇÃO | Valor (R$) | VALOR (R$) |
1. OFICIAIS SUPERIORES | ||
Coronel PM | 2.844,60 | 3.043,72 |
Tenente Coronel PM | 2.730,81 | 2.921,97 |
Major PM | 2.608,50 | 2.791,09 |
2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
Capitão PM | 2.053,80 | 2.197,57 |
3. OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
1º Tenente | 1.917,25 | 2.051,46 |
2º Tenente | 1.709,60 | 1.829,27 |
4. PRAÇAS ESPECIAIS | ||
Aspirante –a – Oficial PM | 1.595,82 | 1.707,53 |
Cadete (último ano) | - | - |
Cadete (demais anos) | - | - |
5. PRAÇAS GRADUADOS | ||
Subtenente PM | 1.436,52 | 1.537,08 |
1º Sargento PM | 1.251,61 | 1.339,22 |
2º Sargento PM | 1.069,57 | 1.144,44 |
3º Sargento PM | 867,59 | 928,32 |
Cabo | 770,88 | 824,84 |
6. DEMAIS PRAÇAS | ||
Soldado PM 1ª Classe | 685,55 | 733,54 |
Soldado PM 2ª Classe | 470,45 | 503,38 |
Aluno Soldado | 403,93 | 432,21 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2009.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br