Lei Complementar nº 214, de 29 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

214

2013

29 de Julho de 2013

Acresce dispositivos à Lei Complementar Nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

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Acresce dispositivos à Lei Complementar 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 4º ao art. 66 da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 janeiro de 1994, com a seguinte redação:
        § 4º   O membro do Ministério Público, que receber a ajuda de custo prevista no caput e exonerar-se voluntariamente do cargo a qualquer tempo, devera restitui-la integralmente Instituição.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o § 3º ao art. 68 da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:
          § 3º   Quando custeada parte das despesas por órgão ou entidade da Administração Pública, a diária será devida pela metade por dia de efetivo desempenho da atividade para qual foi designado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de Julho de 2013.
                 
                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima

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