Lei Complementar nº 236, de 11 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

236

2015

11 de Fevereiro de 2015

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 164, que reorganiza a defensoria pública do estado de Roraima e estabelece a competência e a estrutura dos seus órgãos, a organização e o estatuto da respectiva carreira.

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"Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n°164, que reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece a competência e a estrutura dos seus órgãos, a organização e o estatuto da respectiva carreira."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 93, da Lei Complementar n° 164, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O valor do subsídio mensal do Defensor Público Substituto, a partir de 1º de  janeiro de 2015, será de R$22.893,39 (vinte e dois mil e oitocentos e noventa e trêss reais e trinta e nove centavos), obedecido o teto de que trata o art. 37, XI, da. Constituição Federal."(NR)
        Art. 2º. 
        O art. 94 da Lei Complementar n° 164, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso VI e do § 7º, com a seguinte redação:
          VI  –  auxílio moradia.
          § 7º   O auxilio moradia referido no inciso VI deste artigo será pago em pecúnia em favor dos Defensores Públicos em atividade e terá caráter indenizatório, limitado a 30%(trinta por cento) do subsídio do Defensor Público Substituto, nas localidades em que não houver residência oficial.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos Orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2015.

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2015.
                                                                                                               

                SUELY CAMPOS

              Governadora do Estado de Roraima 

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