Lei Ordinária nº 2.200, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2200

2025

7 de Maio de 2025

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Roraima, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida a Revisão Anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) incidentes sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a partir de 1° de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei n° 853, de 27 de junho de 2012, do art. 20-C da Constituição Estadual e artigo) 37, inciso X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Defensoria Pública do Estado de Roraima, observados os limites e as normas da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2025.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2025.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Govenador do Estado de Roraima


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