Lei Ordinária nº 2.201, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2201

2025

7 de Maio de 2025

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida, a partir de 01 de janeiro de 2025, a Revisão Geral Anual dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos tenhas do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C, da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297, de 17 de janeiro de 2019, no importe de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao exercício de 2024.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2025.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Govenador do Estado de Roraima


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