Lei Complementar nº 296, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

296

2021

7 de Abril de 2021

Acrescenta o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Acrescenta o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, transformando-se o parágrafo único em § 1º:
        § 2º   Aos policiais militares de que trata o § 1º deste artigo fica autorizado o pagamento de horas de Serviço Voluntário Indenizado, de acordo com as demandas de segurança e orçamento do Poder Judiciário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril de 2021.
             
            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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