Lei Complementar nº 289, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

289

2020

19 de Março de 2020

Altera o Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 227/2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; concede a revisão e reajuste anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima; desindexa o reajuste anual nos benefícios dos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227/2014, do artigo 1º da LCE nº 253/2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso no ano de 2020.

a A
Altera o Art. 21 da Lei Complementar Estadual n°227/2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; concede a revisão e reajuste anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima; desindexa o reajuste anual nos benefícios dos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n° 227/2014, do artigo 1° da LCE n° 253/2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso no ano de 2020
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Art. 21, da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   Poderá ser concedida Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM.
        Art. 2º. 
        Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e no artigo 38 da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, fica concedido o reajuste anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos do servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1° de janeiro de 2020.
          Parágrafo único  
          O reajuste de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2020, sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n° 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1° da Lei Complementar n° 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por e Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar n° 202, de 23 de janeiro de 2013.
            Art. 3º. 
            Os Anexos A, B, C, D, E, F, G e I da Lei Complementar n° 227 de 4 de agosto de 2014 passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a H desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.

                  Palácio Senador Hélio Campos, 19 de março de 2020.

                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima 
                    ANEXO A - Cargos Efetivos de Nível Superior
                     
                    CódigoCargoQuantidadeVenc. InicialSub Total
                    TJ/NSAnalista Judiciário1618.265,501.330.745,50
                    TJ/NSEscrivão - Em Extinção228.265,50181.841,00
                    TOTAL -183-1.512.586,50


                    ANEXO B – Cargos Efetivos de Nível Médio 

                    CódigoCargoQuantidadeVenc. InicialSub Total
                    TJ/NM Técnico Judiciário5024.132,822.074.675,64
                    Oficial de Justiça -  Em extinção474.132,82194.242,54
                    TOTAL -549-
                    2.268.918,18


                    ANEXO C - Cargos Efetivos de Nível Fundamental 

                    CódigoCargoQuantidadeVenc. InicialSub Total
                    TJ/NFAuxiliar Administrativo352.366,9482.842,90
                    Motorista - Em extinção182.366,9442.604,92
                    TOTAL-53-125.447,82

                    ANEXO D - Vencimentos iniciais dos Cargos Efetivos

                    CódigoVencimento
                    TJ/NS 8.265,50
                    TJ/NM4.132,82
                    TJ/NF 2.366,94

                    ANEXO E - Progressão Funcional

                    NívelVencimento
                    Cód. TJ/NSCód. TJ/NMCód. TJ/NF
                    I8.265,504.132,822.366,94
                    II9.092,054.546,102.603,63
                    III10.001,255.000,712.863,99
                    IV11.001,375.500,783.150,38
                    V12.101,506.050,853.465,41
                    VI13.311,656.655,933.811,95
                    VII14.642,817.321,524.193,14
                    VIII16.107,098.053,674.612,45
                    IX17.717,798.859,035.073,69
                    X19.489,569.744,935.581,05
                    XI21.438,5110.719,426.139,15
                    XII23.582,3611.791,366.753,06
                    XIII25.940,5912.970,497.428,36
                    XIV28.534,6414.267,538.171,19
                    XV31.388,1015.694,288.988,30

                    ANEXO F – Cargos em Comissão 
                     
                    CódigoQtd.VencimentoSub Total 
                    TJ/DCA-1121.533,9721.533,97
                    TJ/DCA-2719.141,32133.989,24
                    TJ/DCA-3512.949,3264.746,60
                    TJ/DCA-4412.949,3251.797,28
                    TJ/DCA-54111.020,66451.847,06
                    TJ/DCA-61129.643,121.080.029,44
                    TJ/DCA-7359.092,06318.222,10
                    TJ/DCA-9138.541,03111.033,39
                    TJ/DCA-10058.541,0342.705,15
                    TJ/DCA-11 158.541,03128.115,45
                    TJ/DCA-13396.061,36236.393,04
                    TJ/DCA-14 274.849,09130.925,43
                    TJ/DCA-15394.132,76161.177,64
                    TJ/DCA-16164.132,7666.124,16
                    TJ/DCA-19 473.581,68168.338,96
                    TOTAL406-3.166.978,91

                    ANEXO G - Resumo do Quadro de Pessoal 

                    CargosQuantidadeSubtotal (RS)
                    Efetivos7853.906.952,50
                    Comissionados4063.166.978,91
                    Funções de Confiança104338.857,25
                    TOTAL12927.412.788,66

                    ANEXO I - Funções de Confiança

                    CódigoQuantidade Venc. Inicial (R$)Subtotal (R$)
                    TJ/FC - 1384.247,09161.389,42
                    TJ/FC - 2353.640,37127.412,95
                    TJ/FC - 3241.820,1843.684,32
                    TJ/FC - 4 7910,086.370,56
                    TOTAL104-338.857,25

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