Lei Complementar nº 289, de 19 de março de 2020
Norma correlata
Lei Complementar nº 202, de 23 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 253, de 06 de março de 2017
Altera o Art. 21 da Lei Complementar Estadual n°227/2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; concede a revisão e reajuste anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima; desindexa o reajuste anual nos benefícios dos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n° 227/2014, do artigo 1° da LCE n° 253/2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso no ano de 2020
Art. 1º.
O Art. 21, da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
Poderá ser concedida Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM.
Art. 2º.
Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e no artigo 38 da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, fica concedido o reajuste anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos do servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1° de janeiro de 2020.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2020, sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n° 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1° da Lei Complementar n° 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por e Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar n° 202, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 3º.
Os Anexos A, B, C, D, E, F, G e I da Lei Complementar n° 227 de 4 de agosto de 2014 passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a H desta Lei Complementar.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.
ANEXO A - Cargos Efetivos de Nível Superior
Código | Cargo | Quantidade | Venc. Inicial | Sub Total |
TJ/NS | Analista Judiciário | 161 | 8.265,50 | 1.330.745,50 |
TJ/NS | Escrivão - Em Extinção | 22 | 8.265,50 | 181.841,00 |
TOTAL | - | 183 | - | 1.512.586,50 |
ANEXO B – Cargos Efetivos de Nível Médio
Código | Cargo | Quantidade | Venc. Inicial | Sub Total |
TJ/NM | Técnico Judiciário | 502 | 4.132,82 | 2.074.675,64 |
Oficial de Justiça - Em extinção | 47 | 4.132,82 | 194.242,54 | |
TOTAL | - | 549 | - | 2.268.918,18 |
ANEXO C - Cargos Efetivos de Nível Fundamental
Código | Cargo | Quantidade | Venc. Inicial | Sub Total |
TJ/NF | Auxiliar Administrativo | 35 | 2.366,94 | 82.842,90 |
Motorista - Em extinção | 18 | 2.366,94 | 42.604,92 | |
TOTAL | - | 53 | - | 125.447,82 |
ANEXO D - Vencimentos iniciais dos Cargos Efetivos
Código | Vencimento |
TJ/NS | 8.265,50 |
TJ/NM | 4.132,82 |
TJ/NF | 2.366,94 |
ANEXO E - Progressão Funcional
Nível | Vencimento | ||
Cód. TJ/NS | Cód. TJ/NM | Cód. TJ/NF | |
I | 8.265,50 | 4.132,82 | 2.366,94 |
II | 9.092,05 | 4.546,10 | 2.603,63 |
III | 10.001,25 | 5.000,71 | 2.863,99 |
IV | 11.001,37 | 5.500,78 | 3.150,38 |
V | 12.101,50 | 6.050,85 | 3.465,41 |
VI | 13.311,65 | 6.655,93 | 3.811,95 |
VII | 14.642,81 | 7.321,52 | 4.193,14 |
VIII | 16.107,09 | 8.053,67 | 4.612,45 |
IX | 17.717,79 | 8.859,03 | 5.073,69 |
X | 19.489,56 | 9.744,93 | 5.581,05 |
XI | 21.438,51 | 10.719,42 | 6.139,15 |
XII | 23.582,36 | 11.791,36 | 6.753,06 |
XIII | 25.940,59 | 12.970,49 | 7.428,36 |
XIV | 28.534,64 | 14.267,53 | 8.171,19 |
XV | 31.388,10 | 15.694,28 | 8.988,30 |
ANEXO F – Cargos em Comissão
Código | Qtd. | Vencimento | Sub Total |
TJ/DCA-1 | 1 | 21.533,97 | 21.533,97 |
TJ/DCA-2 | 7 | 19.141,32 | 133.989,24 |
TJ/DCA-3 | 5 | 12.949,32 | 64.746,60 |
TJ/DCA-4 | 4 | 12.949,32 | 51.797,28 |
TJ/DCA-5 | 41 | 11.020,66 | 451.847,06 |
TJ/DCA-6 | 112 | 9.643,12 | 1.080.029,44 |
TJ/DCA-7 | 35 | 9.092,06 | 318.222,10 |
TJ/DCA-9 | 13 | 8.541,03 | 111.033,39 |
TJ/DCA-10 | 05 | 8.541,03 | 42.705,15 |
TJ/DCA-11 | 15 | 8.541,03 | 128.115,45 |
TJ/DCA-13 | 39 | 6.061,36 | 236.393,04 |
TJ/DCA-14 | 27 | 4.849,09 | 130.925,43 |
TJ/DCA-15 | 39 | 4.132,76 | 161.177,64 |
TJ/DCA-16 | 16 | 4.132,76 | 66.124,16 |
TJ/DCA-19 | 47 | 3.581,68 | 168.338,96 |
TOTAL | 406 | - | 3.166.978,91 |
ANEXO G - Resumo do Quadro de Pessoal
Cargos | Quantidade | Subtotal (RS) |
Efetivos | 785 | 3.906.952,50 |
Comissionados | 406 | 3.166.978,91 |
Funções de Confiança | 104 | 338.857,25 |
TOTAL | 1292 | 7.412.788,66 |
ANEXO I - Funções de Confiança
Código | Quantidade | Venc. Inicial (R$) | Subtotal (R$) |
TJ/FC - 1 | 38 | 4.247,09 | 161.389,42 |
TJ/FC - 2 | 35 | 3.640,37 | 127.412,95 |
TJ/FC - 3 | 24 | 1.820,18 | 43.684,32 |
TJ/FC - 4 | 7 | 910,08 | 6.370,56 |
TOTAL | 104 | - | 338.857,25 |
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