Lei Ordinária nº 2.104, de 14 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2104

2025

14 de Janeiro de 2025

Altera Lei nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

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Altera Lei nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 55. da Lei nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A prova oral será gravada em áudio e vídeo, com obrigatória entrega da respectiva prova ao candidato que a solicitar, mediante o pagamento das despesas de confecção da cópia, se exigido.
        § 2º   É assegurado ao candidato surdo-mudo ou impossibilitado permanentemente de falar o direito de realizar a prova oral por meio de comunicação com intérprete oficial da instituição organizadora, utilizando a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e os demais recursos de expressão a ela associados, desde que requeira a condição especial para a prestação da prova no prazo indicado nas instruções especiais do edital de abertura do concurso público. (NR)"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
           
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           

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