Lei Complementar nº 196, de 04 de maio de 2012
Altero(a) e Acresce o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O inciso II, do art. 12 da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
Art. 2º.
O inciso IV, do art. 14, da Lei Complementar n° 003/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como, todos os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
Art. 3º.
Ficam criados os §§5º e 6º, ao art. 103, da Lei Complementar n° 003/94, com a seguinte redação:
§ 5º
O concurso de ingresso será composto das seguintes fases:
I
–
provas objetivas;
II
–
provas escritas;
III
–
avaliação psicológica;
IV
–
entrevista;
V
–
provas orais;
VI
–
de tribuna; e
VII
–
avaliação de títulos.
§ 6º
A entrevista terá caráter meramente habilitatório, sendo obrigatório o comparecimento, sob pena de exclusão do candidato.
Art. 4º.
O §2°, do art. 109 da Lei Complementar n° 003/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
São condições indispensáveis para a posse, comprovação pelo nomeado de cumprimento dos requisitos do artigo 129, §3°, da Constituição Federal ter aptidão física e psíquica, comprovada por inspeção do serviço médico, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º.
O inciso II do art. 207 da Lei Complementar n° 003/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
primeira instância:
a)
38 (trinta e oito) cargos de Promotor de Justiça; e
b)
10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 6º.
O Anexo Único, Quadro da Carreira do Ministério Público Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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